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                      CAEIRA ESPORTE CLUBE - CAESC

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TERMO DE CONDUTA PARA SÓCIO ATLETA DO CAEIRA ESPORTE CLUBE.

  

Em reunião realizada no último dia 05/09, entre Diretoria e Atletas do Caeira Esporte Clube, ficou decidido em criar uma cartilha a ser seguida por todos, conforme descrito abaixo.

 

 - O Sócio Atleta que não puder ir ao jogo, terá que comunicar no dia anterior, no mínimo a 02 membros da Diretoria o motivo de sua falta.

    Adir - 3232 1726 - 9948 0259

    Everton - 3232 06210 - 9932 2129

    Ledeni - 8419 6053

    Reinaldo - 9123 6927

    Erli - 3879 8419

 - O Sócio Atleta que faltar ao jogo sem justificativa pagará uma mensalidade de bonificação.

 - Os Sócios Atletas terão o direito de começar as partidas, de acordo com sua freqüência nos último 06 jogos.

 

 

EXCLUSÃO DE SÓCIOS ATLETAS

 

1º - A freqüência dos Atletas será medida de 06 em 06 jogos, dentre os quais, o atleta terá que,      obrigatoriamente, comparecer a 4 jogos. Mesmo o atleta justificando sua ausência em 3 jogos, será excluído;

OBS.: O Sócio atleta que trabalha aos sábados, com carteira assinada, não será incluído nesta regra.

 

2º - O Sócio Atleta que durante o ano faltar a 02 jogos sem justificativa, será excluído;

 

3º - O Sócio Atleta que estiver com duas mensalidades em atraso, será excluído;

 

4º - Os Sócios Atletas serão responsáveis, quando houver a venda de Convites, Rifas e ou Bingo promovidos pelo CAEIRA, tendo eles que arcar com os valores de suas cotas de venda. Os que não cumprirem, estarão excluídos.

 

 

A  Diretoria