CAEIRA ESPORTE
CLUBE - CAESC
R: Rita
Lourenço da Silveira, 533 - Lagoa da Conceição – Florianópolis – SC. Fone
(48) 3232 1726 - caeira.tripod.com
TERMO DE CONDUTA PARA SÓCIO
ATLETA DO CAEIRA ESPORTE CLUBE.
Em reunião
realizada no último dia 05/09, entre Diretoria e Atletas do Caeira Esporte
Clube, ficou decidido em criar uma cartilha a ser seguida por todos, conforme
descrito abaixo.
- O Sócio
Atleta que não puder ir ao jogo, terá que comunicar no dia anterior, no mínimo a
02 membros da Diretoria o motivo de sua falta.
Adir -
3232 1726 - 9948 0259
Everton
- 3232 06210 - 9932 2129
Ledeni -
8419 6053
Reinaldo
- 9123 6927
Erli -
3879 8419
- O Sócio
Atleta que faltar ao jogo sem justificativa pagará uma mensalidade de
bonificação.
- Os Sócios
Atletas terão o direito de começar as partidas, de acordo com sua freqüência nos
último 06 jogos.
EXCLUSÃO DE SÓCIOS ATLETAS
1º - A
freqüência dos Atletas será medida de 06 em 06 jogos, dentre os quais, o atleta
terá que, obrigatoriamente,
comparecer a 4 jogos.
Mesmo o atleta justificando sua ausência em 3 jogos,
será excluído;
OBS.: O
Sócio atleta que trabalha aos sábados, com carteira assinada, não será incluído
nesta regra.
2º - O Sócio
Atleta que durante o ano faltar a 02 jogos sem justificativa, será excluído;
3º - O Sócio
Atleta que estiver com duas mensalidades em atraso, será excluído;
4º - Os
Sócios Atletas serão responsáveis, quando houver a venda de Convites, Rifas e ou
Bingo promovidos pelo CAEIRA, tendo eles que arcar com os valores de suas cotas
de venda. Os que não cumprirem, estarão excluídos.
A Diretoria